sábado, 23 de maio de 2009

E vamos falar de futebol...(15)

Juan é suspenso por 30 dias pelo TJD-RJ

O lateral foi punido no artigo 278 do CBJD (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave), e absolvido no artigo 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva). Denunciados pelo mesmo lance, o árbitro Rodrigo Nunes Sá e o auxiliar Eduardo de Souza também foram julgados. O primeiro foi absolvido por unanimidade, enquanto o segundo escapou de punição por maioria de votos.

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A piada é muito simples: Você não pode fazer nada contra um colega de profissão, mas você pode lhe aplicar uma boa banda que isto lhe dará 8jogos de suspensão. No trânsito você perderia sua carteira por 30 dias por xingar um felá da puta que te fechou, mas você perderia só por 8 dia sua carteira se batesse calculadamente em alguma pessoa. É praticamente deste jeito que pensa o glorioso TJD. Bela merda! Quem dera eu ter continuado no esporte pra mandar tomar no cu todo dia um velhote deste.

FLW

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